[URGENTE] Mulher de 40 anos que deu socos no rosto de homem de 20 anos por filmagem ilegal em banheiro feminino é condenada a 'multa de 300 mil won'
https://n.news.naver.com/article/081/0003648648?cds=news_media_pc&type=editn
(Omitido)
No dia 1º, o juiz Seok Dong-woo, da 4ª Vara Criminal do Tribunal Distrital de Changwon, condenou a mulher A, de 40 anos, acusada de agressão, ao pagamento de uma multa de 300 mil won.
A Sra. A foi levada a julgamento sob a acusação de ter desferido vários socos no rosto do homem B, de 20 anos, que a filmou secretamente enquanto ela urinava no banheiro feminino do primeiro andar de um edifício no distrito de Seongsan, cidade de Changwon, província de Gyeongnam, por volta das 5h40 da manhã de 8 de dezembro de 2024.
A investigação revelou que o Sr. B realizou a filmagem ilegal contra a Sra. A enquanto já cumpria uma pena de 1 ano e 2 meses de prisão, com suspensão condicional da pena por 3 anos, sentenciada em dezembro de 2023 por violação da Lei de Punição de Crimes de Violência Sexual (filmagem e distribuição usando câmeras, etc.).
A defesa da Sra. A alegou que ela não havia agredido o Sr. B, mas o tribunal considerou que o fato da agressão foi comprovado.
O tribunal declarou: “Considerando que o Sr. B confessou o crime de ter filmado secretamente a Sra. A urinando, mas manteve um depoimento consistente sobre a agressão sofrida, e que, estando em período de suspensão condicional da pena, o Sr. B estaria ansioso por um acordo amigável com a Sra. A, não parece que ele tenha inventado a agressão; portanto, o fato da agressão pode ser reconhecido”.
Em seguida, explicou: “Considerando as circunstâncias gerais, como o fato de ela ter bloqueado a saída com as pernas para evitar que o Sr. B, que pedia desculpas pela filmagem, fugisse, e ter desferido cerca de 15 a 17 golpes no rosto, não se pode considerar que isso tenha sido legítima defesa ou um ato justificado que não contrarie as normas sociais”.
Fonte: https://theqoo.net/hot/4225677087